Deriva Presidêncialista
Como que se de um sismo se tratasse, a entrevista que Cavaco Silva concedeu ao Público, há cerca de umas semanas, causou réplicas, sentidas, no establecimento de ensino que frequento. Mais propriamente, podia ler-se, nos corredores o seguinte: "O Presidente pode pedir ao Governo para legislar." Saliento que os verbos pode e pedir estavam sublinhados, a ser claro um tom irónico.
Antes de me alongar, gostava de esclarecer alguns pontos. Numa toada mais técnica, permitam-me uns esclarecimentos.
-A quem se interessar, o estatuto do P.R está previsto na Constituição, a partir do artigo 120º.
-Sendo que o que são os poderes, o seu elenco segue no artigo 133º. Gostaria de salientar a alineae d. Logo aí, temos a certeza que o governo não pede coisa nenhuma ao governo. Não pode. Fala-se em A.R, não em governo. Fala-se em envios de mensagens e não em pedidos. Não sei quem conhecimentos, ou que aconselhamentos está a ter cavaco, em matéria de Direito Consttucional, mas bons não serão.
-Quanto ao receio de um regime presidencialista, não tenham medo :)
Sobre este último ponto reside o busilis da questão. Então pode ou não haver, por parte do P.R, uma alteração do regime?
Resposta: Não.
Os poderes que o Sumo Magistrado tem estão na constituição. Dentro desses poderes, nada se pode ler relativamente à alteração de regime. Quem pode mudar a CRP não é o Presidente. Não querendo fugir para questões demasiado técnicas, e resumindo, há certos limites que têm de ser respeitados.
A única forma de se mudar é arranjar uma forte maioria de deputados que queriam proceder a uma revisão...isto dá que pensar...
Veja-se isto, o Governo pode ter força para mudar a CRP. Mas o Governo é responsável perante Presidente e não quer mudar nada nada na lei fundamental. Voto de desempate: Se quiser ter uma mudança, a única maneira é dissolver a A.R, convocar eleções antecipadas, rezar para que o PSD ganhe e proceda a uma revisão extraordinária, que mude os poderes do Presidente e tranforme o regime num Presidencialismo.
É preciso muito manobra...
Conclusão, não se muda de regime facilmente...e ainda bem
Antes de me alongar, gostava de esclarecer alguns pontos. Numa toada mais técnica, permitam-me uns esclarecimentos.
-A quem se interessar, o estatuto do P.R está previsto na Constituição, a partir do artigo 120º.
-Sendo que o que são os poderes, o seu elenco segue no artigo 133º. Gostaria de salientar a alineae d. Logo aí, temos a certeza que o governo não pede coisa nenhuma ao governo. Não pode. Fala-se em A.R, não em governo. Fala-se em envios de mensagens e não em pedidos. Não sei quem conhecimentos, ou que aconselhamentos está a ter cavaco, em matéria de Direito Consttucional, mas bons não serão.
-Quanto ao receio de um regime presidencialista, não tenham medo :)
Sobre este último ponto reside o busilis da questão. Então pode ou não haver, por parte do P.R, uma alteração do regime?
Resposta: Não.
Os poderes que o Sumo Magistrado tem estão na constituição. Dentro desses poderes, nada se pode ler relativamente à alteração de regime. Quem pode mudar a CRP não é o Presidente. Não querendo fugir para questões demasiado técnicas, e resumindo, há certos limites que têm de ser respeitados.
A única forma de se mudar é arranjar uma forte maioria de deputados que queriam proceder a uma revisão...isto dá que pensar...
Veja-se isto, o Governo pode ter força para mudar a CRP. Mas o Governo é responsável perante Presidente e não quer mudar nada nada na lei fundamental. Voto de desempate: Se quiser ter uma mudança, a única maneira é dissolver a A.R, convocar eleções antecipadas, rezar para que o PSD ganhe e proceda a uma revisão extraordinária, que mude os poderes do Presidente e tranforme o regime num Presidencialismo.
É preciso muito manobra...
Conclusão, não se muda de regime facilmente...e ainda bem