Sunday, August 27, 2006

Marcelismos

Acabo de assistir ás Escolhas do Sr.Professor.
Com um discurso fluido, que se lhe conhece, tenho que confessar que o que disse, talvez num raro momento de inspiração, foi bastante acertado.
Apesar da inclinação pro-Gil Vicente, as repercurssões a niveis internacionais serão obvias, a longo prazo, se se aceitar a pretensão Gilista.
Agora que já o elogiei, vamos ver umas coisas:

- O regulamento que veda o recurso aos tribunais comuns é da FPF e não da liga;
- Onde é que a CRP consagra a irrenunciabilidade de recurso aos tribunais comuns? É que tem razão, quanto aos administrativos, mas aos restantes, sugere-se a leitura do 202º;
- Por fim, mas não menos importante, o Futebol é uma industria muito rentável. Será mesmo um Quarto Poder, na actualidade. O velho discurso da soberania das nações, do fantasma de tudo o que vem da comunidade europeia (do mundo, no caso da FIFA) é mau e ruinzinho e o repetido citar de palavras como soberania e constituição, para assustar o mais desatento, são técnicas anquilosadas, próprias dos dinossauros jurídicos deste país. Quanto se escolhe entrar numa organização, como é a FIFA, não é apenas para se ganhar dimensão, arrecadar receitas e beneficiar de protecção. Também há que se sujeitar ás regras e regulamentos.
Não cumprido este requisito, bye bye futebol tuga lá fora, bye bye selecção.

2 Comments:

Anonymous Anonymous said...

estava eu aqui de passagem e lembrei-me de dar uma dica art.º 20 CRP :P pronto secalhar sou eu que sou viciada mas....n é preciso definir drts fundamentais nem a quem se aplica nem mesmo relembrar a sua irrenunciabilidade..levando mesmo à possivel nulidade à luz do nosso sistema do regulamento em causa..não querendo ser muito chata aqui fica a provocação :P

11:40 AM  
Blogger Лев Давидович said...

Claro que o que dizes tem bastante valor e é muito pertinente.
Mas deixa-me chamar a atenção a uma coisinha: ainda ninguém levantou essa questão. Porque será? Sabendo que não tenho o monopólio da verdade, eis o que penso: temos que ler o artigo que citaste e ler o que eu citei, ao mesmo tempo. Chegamos a uma conclusão: se é certo, como defendes, que é irrenunciável esse direito, não te podes esquecer que o artº202, nº 3 e 4 abre a possibilidade jurídica para uma coabitação entre tribunais ditos comuns e desportivos, sobretudo, o nº4 e, como tal, quando se diz que o cidadão tem direito a ver defendidos os seus interesses, não podes dizer que não serão, porque há uma "institucionalização de instrumentos" e há uma "forma de composição não jurisdicional de conflitos" que é o conselho de justiça da liga, que serve precisamente esta função de auxilio aos tribunais.
Por fim, deixa-me que te diga que, embora seja algo contra, a crp tem princípios. O que mais cedo aprendemos será o princípio da proporcionalidade. Não me parece que fosse respeitado se se declarasse a nulidade do regulamento, ainda por cima com a relevancia que ele tem.
Os meus argumentos são batatas contra ti, que és uma jurista incrível, mas tenho que me defender :P

2:03 PM  

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