Wednesday, April 05, 2006

Esquemas

Nunca passa de moda a questão do aborto. Isso é mais que certo.
Todavia, a questão, que supra citei, merece uma atenção específica. Refiro-me ao aspecto civil do problema.
Aos que possuirem um código civil, pedia a gentileza de abrirem na I Parte, artº66. referente à personalidade jurídica. Devo confessar e referir que, aos críticos da redacção do dito disposto, é uma escrita que me agrada pela sua taxatividade e certeza. Fora o aspecto pessoal, e centrando-me no que quero transmitir, eis o seguinte: imagine-se que Almedina, grávida, molestada por Branco vê o filho, Clementino, sofrer danos irreversíveis, quando nasce. Pode Almedina reagir pelo filho, ou seja, pode pedir uma indemnização pelos danos causados?
Admita-se que pode. Será, talvez, a solução mais adequada. Parta-se do princípio que o artº66 é um condição suspensiva, que vai fazer retroagir os efeitos do dano, pelo que será possível haver indemnização. Consideramos, claro está, que foi violado o bem integridade física.
O que proponho, agora, é outro exercício.
Imagine-se que, Almedina, atacada por Branco, perde o filho, Clementino. Quid Juris?
Se seguirmos a via alfacinha, tomamos como certo o seguinte: é violado o bem vida, obviamente, o bem central. Daqui, pode Almedina pedir indemnização por Clementino, visto este não ter capacidade jurídica, ao abrigo do artº123, todavia, não se verificando a condição,entendendo-se, porém, que a condição resolve, ainda assim.. Feito isto, e ganhando, Almedina recebe, por via sucessória, o dinheiro da indemnização.
Serei apenas eu a ver, nisto, um escândalo???
O que é que custa a uma mulher enriquecer via abortos provocados?
Veja-se tão e somente isto (título exemplificativo): Ancara, certa mulher, engravida de Bento. Recorre a um médico, especialista em abortos, pratica o acto, finge ter sido agredida por Bento, acusando-o de ter tirado a vida ao feto. Ora, recorrendo à interpretação que se usou, do artº 66, ou seja,extender o dito de tal forma a que o nascituro tenha Direito à vida, direito imanente, não relacionado com personalidade jurídica, mas não tenha obrigações, esquemas como estes podem acontecer. Isto originará um paradoxo: a vida, valor que se quis tanto defender, acaba manchada, como elemento ganha-pão de um qualquer vigarista.
Bento teria de pagar uma indemnização que seria de Ancara, por via sucessória. Ora, um ser que ainda não sabe sequer o que é um testamento já seria motivo para desencadear um negócio mortis causa.
Um ser que não sabe escrever (nem teve oportunidade de aprender) já tem testamento.

5 Comments:

Blogger Inês said...

E vocês, em direito, não têm uma coisinha chamada prova? Essas agressões não teriam de ser provadas? É que no outro dia ouvi dizer que se a mulher vítima de agressões contínuas e não houver registo (contínuo) em centros de saúde e afins, o agressor não será penalizado porque não existem provas.
Mesmo considerando que estas situações não estão assim “previstas” na lei, creio (mais uma vez só creio) que é fisicamente impossível uma mulher engravidar depois de determinado número de abortos, já para não falar a nível psicológico (bem, sendo ela um ser maquiavélico, não sei).
Paradoxo engraçado…
Bjs :]

2:34 AM  
Anonymous Anonymous said...

era mais forte do k eu nao comentar: tamos a confundir um pouco as coisas:
1º há uma coisa k se chamam tribunais e ´como tu tens afirmado várias vezes eles resultam;
2º há uma coisa k se chama prova, e rapidamente kk pericia médica constataria k foi um aborto provocado;
3ºo facto de o dito nascituro ter um dto à vida, penso eu k seja essencial, mas ainda mais essencial é definir kd é k esta realmente começa. ora se formos pela via exegética, ele só tem vida kd sai da barriga da mãe, mas axo k todos sabemos k não é bem axim, há multiplos estudos k comprovam k um nascituro demonstra sinais de vida ainda dentro da barriga da mãe, e se um bébé nasce com 5 meses de gestação é perfeitamente possivel k ele sobreviva;mas se formos pela outra via a vida começa aquando da fecundação, via k também não me parece admissivel, temos então k encontrar aqui um meio termo;
4ºesta questao dos bens de personalidade serem retroactivos até não me parece mt descabida, pois o art.66º realmente diz k os bens de personalidade dependem do nascimento, ora se o bébé nasce, então os seus dtos passam a ser plenos;
5º o tema da via sucessória não é bem assim, a indemnização que a mulher, ou ambos os pais, receberiam seria pelos danos morais e fisicos que sofreriam, não por qualquer acto sucessório k apareceria aqui do nada;
6º não nos parece um pouco estranho o entendimento exegético?pois a mim parece, porque se formos assim, se não conferirmos kk dto à vida ao bébé caimos no caos , kk uma pode abostar a kk momento da gravidez, mm k o bébé já saia de lá com autonomia.
Klaro k todas estas apreciações serão alvo de criticas, mas temos também k dar uma vertente humanista à interpretação do CC, pois se assim não for não precisamos deinterprates, kk leigo lê e aplica a lei conforme escrita.
a CRP serve para alguma coisa, e se lá é conferido um dto à vida, sem kk excepção, algum relevo deve ter, mas aí voltariamos à celebre questão do inicio da vida, na minha opinião, isso deve ser deixado ao arbitrio do interprete, ou então k se crie uma norma interpretativa e resolva-se o caso.
cumprimentos e bom dia!!!

3:16 AM  
Blogger Лев Давидович said...

Meus amigos, vamos lá ver se nos entendemos:
1º- Cara carocha, para haver um aborto provocado, é preciso haver agressões contínuas? Pelo que sei, a violência tem efeitos nefastos logo à "primeira volta". Não estamos a falar de continuidade.
2º-Para os dois: quem é que consegue afirmar que as agressões que causaram o aborto foram forçadas? Em ultima análise, mesmo provocadas pela própria "mãe", não deixam de ser agressões, e não se consegue distinguir a origem delas. Basta lembrar as violações. Quantas vezes não foram já fingidas violações, mulheres que se auto-molestaram e fizeram queixa, com o desejo de vingança?
3-Ed, estas a ir pela via errada e a fazer tábua raza do que eu disse: Não me custa a crer que haja direito à vida, num momento antes do nascimento. E disse isso. Também disse que, se for maltratado no ventre, o nascituro poderá ver justiça.
O que eu quero provar é que, com o exagero da luta pelo direito á vida podem surgir situações destas e nem me venham falar de provas e de tribunais porque, ainda que funcionem, não deixam de ser realidades produzidas pelos humanos, pelo que erram. Errare humnum est.
Obrigado pelo vosso contributo

3:38 AM  
Blogger Inês said...

caro lev,

de facto, não tem que haver continuidade. era apenas um exemplo. e se, como tu dizes, a mulher pode "aldrabar" as agressões, o "agressor" teria que ser muito tóino para aceitar as acusações sem fazer nada. "Errare humnum est", mas por mais falhas que o nosso sistema judicial possa ter não me parece que uma situação deste género possa ocorrer e com certeza existirão recursos legais para o garantir. pelo que eu tenho ouvido dizer, existem testes de personalidade (entre outros exames psicológicos) que poderiam pôr em causa as acusações da dita vigarista.

se queres provar o ridículo da defesa do direito à vida (suponho que te estejas a referir à despenalização ou não do aborto), creio que não estarás a ir pelo caminho mais acertado.

bjs

3:53 AM  
Blogger Лев Давидович said...

Não estou a tentar provar o rídiculo do direito à vida. Para mim, é louvável.
Começando pelo fim do teu comment, essa luta é um must do ser-humano. Sem vida não espécie, sem espécie é o fim. Mas tenta entender o que tentei transmitir: no auge da luta e com as posições extremistas que se podem tomar, exemplificando, como fiz, o Direito pode proteger vigaristas que usem essa luta como arma de arremesso. Não me quis referir à despenalização do aborto, isso são outras nupcias. Eu estava a falar da lei civil, da possibilidade civil de manchar o argumento dos "pró-vida" com esquemas ardilosos. Nada mais.
Quanto ao resto: O Direito não é perfeito, nem para lá caminha. O que disseste de testes aplica-se. Mas de que vale ao acusado defender-se? Quantos homicidas já o fizeram, sabendo que tinham praticado o crime?
Carocha, primeiro falaste de prova: dei-ta. As agressões existiam. Depois falas de sistema e sabes tão bem como eu que ele não é perfeito.
Por fim, falei de esquemas e os esquemas tem por hábito basear-se em algo falso, provavelmente verdadeiro com o intuito de enganar terceiros.
Anda lá, you know i'm right ;)

4:48 AM  

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